main-banner

Jurisprudência


TJAL 0022357-23.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-se a elemento substancial, inviável se faz a dilação de prazo para que a fazenda pública apresente emenda ou substituição do título. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão