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Jurisprudência


TJAL 0022439-64.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0343/2011 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A ILEGALIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A doutrina e a jurisprudência adotam uníssono entendimento, no sentido de que os atos judiciais refletem a soberania do Estado, por isso, somente geram responsabilidade civil se houver prova de terem ocorrido por dolo ou culpa do agente público envolvido. 2. As provas carreadas aos autos não são suficientes para amparar as alegações do Autor/Apelante acerca da caracterização e precisão dos fatos apontados como causadores dos danos (nexo causal), ônus que lhe impunha, na forma do art. 333, inciso I, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0343/2011 APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE COMPROVE A ILEG
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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