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Jurisprudência


TJAL 0022774-10.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. ESTUDANTES DE MESTRADO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA LEI DE DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA MEIA PASSAGEM NOS TRANSPORTES COLETIVOS. EQUIPARAÇÃO A ESTUDANTES DE 3º GRAU RECONHECIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO. IRRISORIEDADE DO VALOR. 01 - A Lei Orgânica do Município de Maceió, em seu art. 100, §4º, garante aos estudantes a redução em 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos urbanos. 02 -  O art. 2º do Decreto Municipal nº 6.384/2004, estabelece que terão acesso aos Cartões Eletrônicos de Transporte Escolar, os estudantes de Primeiro, Segundo e Terceiro graus, desde que estejam matriculados nas escolas credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação 03 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado, se enquadram na categoria de curso de ensino superior, de acordo com o estabelecido no art. 44, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). 04 – Levando-se em consideração os parâmetros constantes no §4º do artigo 20 do CPC, embora a causa não seja dotada de maior complexidade, tem-se que o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), fixado pelo Magistrado  a quo, não remunera satisfatoriamente o trabalho do profissional do Direito, em face do trabalho efetivado, notadamente diante do tempo por que perdurou a sua tramitação, motivo pelo qual devem os honorários ser majorados para o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). APELAÇÕES CONHECIDAS. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PROVIMENTO AO APELO DE ALAN LINS FERNANDES E OUTRO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 05/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Transporte Terrestre
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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