TJAL 0022863-33.2011.8.02.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ISENÇÃO. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ISENÇÃO. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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