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Jurisprudência


TJAL 0022863-33.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ISENÇÃO. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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