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Jurisprudência


TJAL 0023125-80.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. HOMIC�IO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. ALEGA�O DE JULGAMENTO CONTR�IO � PROVAS DOS AUTOS EM RELA�O AO CRIME TENTADO. TESES APRECIADAS E AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTEN�. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENA�O LASTREADA NO ARCABOU� PROBAT�IO DOS AUTOS. CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO. PEDIDO SUBSIDI�IO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. ESCOLHAS DOS PATAMARES DE REDU�O DAS ATENUANTES E CAUSA DE DIMINUI�O SEM FUNDAMENTA�O BASTANTE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 � As decis�es emanadas pelo Tribunal do J�ri encontram prote� no texto constitucional, sendo sua anula� medida excepcional, restrita �hip�teses taxativamente previstas no art. 593 do CPP. 2 - Tratando-se de concurso de agentes, o CPB adota a teoria monista ou unit�a, de forma que, quando mais de um agente concorre, de forma relevante, para a consecu� de um mesmo evento, agindo com unidade de des�ios, o crime �nico para todos os concorrentes. 3 � O percentual aplicado pelo reconhecimento das atenuantes referentes �enoridade e �onfiss� n�obstante se tratar de crit�o a ser estabelecido pelo pr�prio julgador diante da omiss�legislativa neste aspecto, n�pode ser desprovido de fundamentado com base nas circunst�ias do caso concreto. 4 � A fra� de redu� da pena relativa �entativa �ma discricionariedade do magistrado, o qual dever�valiar o iter criminis percorrido pelo agente. Ausente fundamenta� neste aspecto, bem como, em an�se �provas produzidas nos autos, qualquer indicativo de que o delito fora cometido de forma exasperada neste aspecto, n�se justifica a imposi� de patamar redutor distante do m�mo permitido em lei. Redimensionamento da pena que se faz necess�o. 5 � Recurso conhecido e provido em parte.a que se faz necessário. 5 – Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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