TJAL 0023195-97.2011.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1772 /2012 APELAÇÃO. SUPRIMENTO DE REGISTRO. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 267, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias; 2. Por sua vez, o §1º de tal dispositivo determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para lhe dar andamento, no prazo de 48 horas; 3. A jurisprudência não tem dispensado a tomada de tal medida, eis que a extinção, por inércia do autor, sem sua intimação, configura inaceitável violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa; 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1772 /2012 APELAÇÃO. SUPRIMENTO DE REGISTRO. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 267, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias; 2. Por sua vez, o §1º de tal dispositivo determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para lhe dar andamento, no prazo de 48 horas; 3. A jurisprudência não tem dispensado a tomada de tal medida, eis que a extinção, por inércia do autor, sem sua intimação, configura inaceitável violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa; 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1772 /2012 APELAÇÃO. SUPRIMENTO DE REGISTRO. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 267, III, do Código de Processo Ci
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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