TJAL 0023827-36.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-0184/2010 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATA DETENTORA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. 1. A Apelante efetivamente é detentora dos requisitos mínimos exigidos para ocupação do cargo, em igualdade de condições com os demais candidatos que participaram do certame. 2. Não se me afigura razoável, que uma candidata que possui o requisito mínimo exigido para exercer o cargo de professor da Secretaria de Estado de Educação, seja eliminada do concurso, por não ter apresentado o diploma de graduação, na fase de apresentação de títulos. 3. Recurso conhecido e provido, para anular o ato que eliminou a Apelante do certame, ainda mais que o citado requisito somente poderia ter sido exigido quando da efetiva posse (Súmula 266 do STJ), e condenar o Apelado a atribuir corretamente os pontos ao diploma da ora Apelante.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0184/2010 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATA DETENTORA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. 1. A Apelante efetivamente é detentora dos requisitos mínimos exigidos para ocupação do cargo, em igualdade de condições com os demais candidatos que participaram do certame. 2. Não se me afigura razoável, que uma candidata que possui o requisito mínimo exigido para exercer o cargo de professor da Secretaria de Estado de Educação, seja eliminada do concurso, por não ter apresentado o diploma de graduação, na fase de apresentação de títulos. 3. Recurso conhecido e provido, para anular o ato que eliminou a Apelante do certame, ainda mais que o citado requisito somente poderia ter sido exigido quando da efetiva posse (Súmula 266 do STJ), e condenar o Apelado a atribuir corretamente os pontos ao diploma da ora Apelante.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0184/2010 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATA DETENTORA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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