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Jurisprudência


TJAL 0023846-32.2011.8.02.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. ELEVADO CUSTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELA ANVISA. INOCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBICAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Apesar da alegada afirmação que o medicamento importa elevado custo para o Estado, os dados numéricos apresentados não se revelam suficientes para comprovar a alegada razão, de forma a comprometer os programas básicos de saúde. II – Ausência de registro do fármaco pela ANVISA, por si só, não afasta ao portador da doença o devido recebimento do remédio, pois o mesmo é conhecido pela comunidade médica como eficaz para o tratamento da doença em questão. IV – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Classe/Assunto : Agravo / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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