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Jurisprudência


TJAL 0023891-36.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação. 2 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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