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Jurisprudência


TJAL 0023892-21.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA . APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33 do CP, deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e a reincidência, não podendo ser estipulado regime mais gravoso com base, tão somente, na violência empregada na ação delituosa. 2 – A fixação da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trifásico, considerando o mesmo percentual de majoração da pena corporal e a proporcionalidade com a pena corporal. 3 - Tendo o magistrado singular fixado quantidade de dias-multa em valor superior ao que guardaria proporção com a pena privativa de liberdade, deve ser procedida a sua remodulação. 4 – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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