TJAL 0023892-21.2011.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA . APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33 do CP, deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e a reincidência, não podendo ser estipulado regime mais gravoso com base, tão somente, na violência empregada na ação delituosa.
2 A fixação da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trifásico, considerando o mesmo percentual de majoração da pena corporal e a proporcionalidade com a pena corporal.
3 - Tendo o magistrado singular fixado quantidade de dias-multa em valor superior ao que guardaria proporção com a pena privativa de liberdade, deve ser procedida a sua remodulação.
4 Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA . APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33 do CP, deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e a reincidência, não podendo ser estipulado regime mais gravoso com base, tão somente, na violência empregada na ação delituosa.
2 A fixação da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trifásico, considerando o mesmo percentual de majoração da pena corporal e a proporcionalidade com a pena corporal.
3 - Tendo o magistrado singular fixado quantidade de dias-multa em valor superior ao que guardaria proporção com a pena privativa de liberdade, deve ser procedida a sua remodulação.
4 Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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