TJAL 0023916-59.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0978 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A inobservância dos termos do art. 45 do Código Civil, no tocante à existência legal das pessoas jurídicas, legitima o terceiro com quem se intente firmar negócio jurídico a não admitir qualquer pleito, se não restar comprovada obediência ao aludido dispositivo legal; 2. Ausência de conteúdo probatório que justifique o dano material pretendido pela parte Recorrente, referente ao valor de R$ 46.714,74 (quarenta e seis mil, setecentos e quatorze, e setenta e quatro centavos). Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito; 3. Recurso a que se nega provimento à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRARIEDADE AO ART. 364 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O parecer extrajudicial, por si só e pelo simples fato de emanar de órgão público, não faz prova absoluta dos fatos nele declarados. 3. Cabe aos autores o ônus da prova do fato constitutivo do direito e compete à ré constituir prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 908829 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0265100-8. Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 16/03/2010) (sem grifos no original).
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0978 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A inobservância dos termos do art. 45 do Código Civil, no tocante à existência legal das pessoas jurídicas, legitima o terceiro com quem se intente firmar negócio jurídico a não admitir qualquer pleito, se não restar comprovada obediência ao aludido dispositivo legal; 2. Ausência de conteúdo probatório que justifique o dano material pretendido pela parte Recorrente, referente ao valor de R$ 46.714,74 (quarenta e seis mil, setecentos e quatorze, e setenta e quatro centavos). Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito; 3. Recurso a que se nega provimento à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRARIEDADE AO ART. 364 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O parecer extrajudicial, por si só e pelo simples fato de emanar de órgão público, não faz prova absoluta dos fatos nele declarados. 3. Cabe aos autores o ônus da prova do fato constitutivo do direito e compete à ré constituir prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 908829 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0265100-8. Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 16/03/2010) (sem grifos no original).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0978 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A inobservância dos
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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