TJAL 0023993-58.2011.8.02.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO 21/2011. CONFAZ. ICMS. CONSUMIDOR FINAL QUE ADQUIRE MERCADORIA OU BEM DE FORMA NÃO PRESENCIAL. INTERNET, TELEMARKETING, SHOWROOM. PEDIDO GENÉRICO. ATAQUE AO CARÁTER NORMATIVO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA ACOLHIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E EXTINÇÃO DO FEITO.
1- Impossibilidade de impetração de Mandado de Segurança sem demonstração do justo receio.
2- Ausência de especificação de transação comercial, havendo apenas referência a toda e qualquer operação que vier a ser realizada.
3- Caracterização de impugnação contra lei em tese.
4- Recurso conhecido e provido. Extinção do feito originário.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO 21/2011. CONFAZ. ICMS. CONSUMIDOR FINAL QUE ADQUIRE MERCADORIA OU BEM DE FORMA NÃO PRESENCIAL. INTERNET, TELEMARKETING, SHOWROOM. PEDIDO GENÉRICO. ATAQUE AO CARÁTER NORMATIVO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA ACOLHIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E EXTINÇÃO DO FEITO.
1- Impossibilidade de impetração de Mandado de Segurança sem demonstração do justo receio.
2- Ausência de especificação de transação comercial, havendo apenas referência a toda e qualquer operação que vier a ser realizada.
3- Caracterização de impugnação contra lei em tese.
4- Recurso conhecido e provido. Extinção do feito originário.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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