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Jurisprudência


TJAL 0024016-04.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JÁ APLICADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. 01 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, uma vez que os objetos do delito foram retirados da esfera de vigilância da vítima, tendo inclusive o apelante empreendido fuga, restando evidente que todos os elementos do tipo descrito no art. 157 do Código Penal foram preenchidos, inclusive em sua forma consumada. 02- Revela-se impossível o reconhecimento da atenuante da confissão, posto que a mesma já foi aplicada pelo Juízo a quo no édito condenatório. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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