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Jurisprudência


TJAL 0024068-10.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-639/2010 APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DANOSO COMPROVADO. DISPENSA DE PROVA EM RELAÇÃO AO DANO SOFRIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL, PORÉM, COM BASE DE INCIDÊNCIA EQUIVOCADA. HONORÁRIOS QUE DEVEM OBSERVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica é apta a ensejar reparação por danos morais, em conformidade com a jurisprudência pátria. In casu, o dano decorre do desconforto e transtornos suportados pelo consumidor, que se viu compelido a pagar faturas já quitadas em virtude de erro da concessionária de energia elétrica para ver restabelecido o fornecimento do serviço, indevidamente suspenso. Tese de fato de terceiro rejeitada, uma vez que é a fornecedora que deve assumir os riscos da exploração de sua atividade, não podendo repassá-los ao consumidor. Ademais, não foi coligida nenhuma prova que alicerçasse as alegações da concessionária. Dano material devidamente comprovado, merecendo o consumidor ser ressarcido em quantia correspondente ao dobro do que pagou, em atenção ao art. 42 do CDC. Recurso interposto pela ré conhecido e não provido. Decisão unânime. Fixação da indenização por danos morais de acordo com os patamares adotados pelo STJ, devendo ser mantida por esta Corte. Honorários fixados em patamar razoável e compatível com a falta de complexidade da causa, porém com base de incidência equivocada, uma vez que, por se tratar de ação condena

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-639/2010 APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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