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Jurisprudência


TJAL 0024085-36.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NOM REFORMATIO IN PEJUS NA DECISÃO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AGRAVOU A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. O fundamento da retratação exercitada por esta presidência repousa na ofensa a matéria de ordem pública (impossibilidade jurídica do pedido), não sujeita à preclusão consumativa, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. AGRAVO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 20/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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