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Jurisprudência


TJAL 0024262-10.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0898 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. NÃO INCIDÊNCIA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM VIRTUDE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS: MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA EM LIBERDADE EM RESTRIÇÃO DE DIREITOS. INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, III, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas praticado sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Paciente que se dedicava à atividade criminosa. 1. Para que a redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 seja concedida, não basta que o agente seja primário e tenha bons antecedentes, sendo necessário, também, que ele não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. O voto do eminente Ministro Felix Fischer, Relator do habeas corpus ora questionado, muito bem explicitou o motivo pelo qual não foi possível a aplicação daquele benefício ao paciente, ressaltando que Tribunal a quo negou provimento ao recurso defensivo, a uma, por entender que o paciente se dedicava a atividade criminosa, fazendo do comércio de drogas seu meio de vida, a duas, porque a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343?2006 só se aplicaria àquele que como fato isolado vende substância entorpecente, a três, tendo em vista que a sua aplicação é restrita às condenações ocorridas com base na Lei nº 11.343?2006, não se podendo, assim, a pretexto de se aplicar a lei mais benéfica, combinar partes diversas das duas normas, porquanto isso implicaria, em última análise, na criação de uma terceira lei. 3. Na espécie, a dedicação do paciente ao tráfico de drogas ficou devidamente comprovada nos au

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0898 /2011 APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. NÃO INCIDÊNCIA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM VIRTUDE DO NÃO PREE
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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