TJAL 0024454-06.2006.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Estado de Alagoas e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Estado de Alagoas e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos equipamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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