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Jurisprudência


TJAL 0024478-34.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0642/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CARÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA - REJEITADAS POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTRATO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE BEM - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. - O contrato de crédito direto a usuário final não se confunde com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, servindo como título hábil para execução, à medida que contém valor certo, com pagamento de prestações de valor também certo, sendo dessa forma título executivo, nos termos do Art. 585, II, do CPC. - Comprovado pelo apelado o descumprimento de cláusula contratual por parte do apelante, demonstra-se imperativa a improcedência dos Embargos à Execução. Não há que se falar em ilegalidade da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida, considerando-se os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, que permeiam a contratualidade, bem como o princípio pacta sunt servanda, sendo descabida a alegação de abusividade da avença quando livremente pactuada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0642/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CARÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA - REJEITADAS POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTRATO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE BEM - CONTRATO DE CRÉDIT
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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