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Jurisprudência


TJAL 0024515-95.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0886 /2012 EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanear omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando a rediscutir a matéria; 2. Embargos conhecidos e rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0886 /2012 EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o ar
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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