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Jurisprudência


TJAL 0024659-69.2005.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-548/2010 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM APELAÇÃO CIVEL - REVELIA - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Ocorrendo a revelia e havendo acervo documental suficiente para formar a convicção do julgador, tem este o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, não consubstanciando isso cerceamento de defesa. (Precedentes do STJ). 2) Recurso conhecido e improvido - Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-548/2010 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM APELAÇÃO CIVEL - REVELIA - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Ocorrendo a
Classe/Assunto : Agravo / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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