TJAL 0024724-64.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0086 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. A correção pleiteada pelo Embargado não fere de modo algum a Constituição Federal, este simplesmente requer que seus proventos sejam devidamente corrigidos de acordo com a Lei n° 5.988/98. 2. Inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos Rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0086 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. A correção pleiteada pelo Embargado não fere de modo algum a Constituição Federal, este simplesmente requer que seus proventos sejam devidamente corrigidos de acordo com a Lei n° 5.988/98. 2. Inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos Rejeitados.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0086 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. A correção pleiteada p
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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