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Jurisprudência


TJAL 0024898-63.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO SOBERANA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. TESTEMUNHAS QUE NÃO RECONHECEM O PRONUNCIADO COMO AUTOR DO HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Em razão da opção constitucional, é de competência exclusiva dos jurados o exame do mérito da imputação formulada em desfavor do denunciado. Também é em face da competência exclusiva que há uma única previsão legal de desconstituição da decisão do Tribunal do Júri relacionada à matéria probatória (art. 593, III, d, do CPP), situação em que a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos; hipótese que deve ser interpretada de modo restritivo, ante a excepcionalidade. 2 – Não constou nos autos provas suficientes de modo a convencer o Conselho de Sentença de que o acusado era o autor do homicídio, razão pela qual a tese de negativa de autoria fora acolhida pelo corpo de jurados. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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