TJAL 0024910-87.2005.8.02.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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