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Jurisprudência


TJAL 0024910-87.2005.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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