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Jurisprudência


TJAL 0024930-34.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN. 4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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