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Jurisprudência


TJAL 0024939-98.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REMODULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA MODIFICADA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA DIMINUÍDA, VISTO QUE FIXADA ALÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A fundamentação exposta pelo magistrado de primeiro grau, referente à consciência da prática do crime, diz respeito à culpabilidade como elemento configurador do próprio ilícito penal, sendo certo que o apelante não pode ter a sua reprimenda exasperada por conta de circunstância já abarcada pelo próprio conceito de crime. II - As consequências do crime, atinentes à ausência de recuperação da res furtiva, são ínsitas ao próprio delito de roubo, visto que o tipo insculpido no art. 157 do Código Penal já prevê a subtração de coisa alheia. Precedentes do STJ. III - Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas. Pena de multa diminuída, visto que arbitrada em patamar superior ao que deveria ser alcançado. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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