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Jurisprudência


TJAL 0024966-86.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N° 1-0112/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Tendo sido devidamente afastada a necessidade de produção de prova técnica e constatado o dano material, inclusive quanto ao seu montante, o que exclui qualquer liquidação de sentença, inexiste qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, pretendendo a embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não é objeto de aclaratórios. II - Encontra-se configurado o nítido intuito protelatório dos presentes embargos de declaração, devendo ser aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa, com base no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N° 1-0112/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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