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Jurisprudência


TJAL 0025221-39.2009.8.02.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES AO POSTO DE 3.º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 6.544/2004. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. - Portanto, de logo vê-se o acerto da fundamentação do magistrado de piso, tendo em vista que em se entendendo que a tese dos Apelantes é correta, estar-se-á infringindo o princípio da igualdade, na medida em que estaremos tratando iguais de forma desigual, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. - É de se destacar ainda que a equivalência entre os cursos de Formação de Praças e Curso de Formação Complementar para Praças ao extinto Curso de Formação de Sargentos, não implica dizer que houve a extinção da patente de soldado, e, neste sentido, é evidente que os Apelantes devem seguir a carreira militar, galgando com o tempo e preenchendo os requisitos estabelecidos pela norma legal, até atingirem o direito de estarem na patente de 3.º Sargento da PMAL. - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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