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Jurisprudência


TJAL 0025469-05.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cabível a exceção de pré-executividade em execução fiscal quando a matéria debatida pode ser conhecida de oficio pelo magistrado e não necessita de dilação probatória. 2. É devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios quando oposto a exceção de pré-executividade. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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