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Jurisprudência


TJAL 0025503-09.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 20, §4º do CPC/73 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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