TJAL 0025605-07.2006.8.02.0001
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA DEVIDAMENTE DISCUTIDA. FINALIDADE PROTELATÓRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO MERECE REFORMA OU INTEGRAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO E SUA INTEGRAL REJEIÇÃO.
I - Não há falar em omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois toda a argumentação expendida no apelo foi exaustivamente examinada pela Corte, na ementa e no inteiro teor do voto condutor.
II Se a controvérsia suscitada pelo recorrente é endereçada na decisão, não se exige que, além disso, para fins de prequestionamento, cada dispositivo e termo empregado no recurso seja reproduzido no julgado.
III Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA DEVIDAMENTE DISCUTIDA. FINALIDADE PROTELATÓRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO MERECE REFORMA OU INTEGRAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO E SUA INTEGRAL REJEIÇÃO.
I - Não há falar em omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois toda a argumentação expendida no apelo foi exaustivamente examinada pela Corte, na ementa e no inteiro teor do voto condutor.
II Se a controvérsia suscitada pelo recorrente é endereçada na decisão, não se exige que, além disso, para fins de prequestionamento, cada dispositivo e termo empregado no recurso seja reproduzido no julgado.
III Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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