TJAL 0025689-66.2010.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN.
I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajuizamento da demanda executória.
III- Sentença mantida em reexame necessário. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN.
I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajuizamento da demanda executória.
III- Sentença mantida em reexame necessário. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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