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Jurisprudência


TJAL 0025689-66.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. I- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. II- Tendo o Estado de Alagoas gerado a CDA n.º 160/98 em desfavor do Demandante, restou inerte na busca de sua cobrança, decorrendo-se mais de uma década para o ajuizamento da demanda executória. III- Sentença mantida em reexame necessário. Unânime.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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