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Jurisprudência


TJAL 0025748-20.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO QUANTO A ORIGEM DO DÉBITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Apelação Cível que busca a anulação da sentença em virtude do julgamento antecipado da lide. II – Alegação da necessidade de comprovação da existência de contrato verbal entre as partes sob pena de caracterizar cerceamento ao direito de defesa do Apelante. III - O Autor/Apelado, ao ingressar com uma demanda monitória, não está buscando o reconhecimento de seu direito, mas tão somente o pagamento de soma em dinheiro ou entrega de coisa, ou seja, sua pretensão no processo monitório é, portanto, a satisfação de um direito, e não o seu reconhecimento. IV - O objetivo perseguido no processo monitório não é o reconhecimento do direito alegado pelo autor. Não fazendo parte do objeto desse processo, portanto, não cabe discussão acerca do mérito da relação obrigacional deduzida em juízo. V Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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