TJAL 0026025-07.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1397 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Nessa senda, observa-se que a decisão de 1º grau está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte e dos Tribunais de sobreposição, motivo pelo qual se torna despiciendo proceder ao reexame; 3. Recurso não conhecido. Decisão unânime. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTIA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NOS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; 2. Tendo por base os critérios supramencionados, considerando a situação das partes, a natureza da causa, bem como o serviço prestado durante o trâmite processual, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra inadequado, merecendo acolhimento a majoração para o patamar de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em observância ao princípio da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MANIFESTA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPONIBILIDADE
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1397 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Nessa senda, observa-se que a decisão de 1º grau está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte e dos Tribunais de sobreposição, motivo pelo qual se torna despiciendo proceder ao reexame; 3. Recurso não conhecido. Decisão unânime. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. QUANTIA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NOS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; 2. Tendo por base os critérios supramencionados, considerando a situação das partes, a natureza da causa, bem como o serviço prestado durante o trâmite processual, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra inadequado, merecendo acolhimento a majoração para o patamar de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em observância ao princípio da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MANIFESTA NECESSIDADE - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NÃO OPONIBILIDADE
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1397 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 51
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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