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Jurisprudência


TJAL 0026175-85.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1831/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Mera insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Embargos de Declaração n.º 2008.002054-9/0001.01, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Alagoas, Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, julgado em 18/5/2009, publicado em 2/6/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração n.º 70029452901, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Sandra Brisolara Medeiros, julgado em 6/5/2009).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1831/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão n
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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