TJAL 0026210-45.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUTOR RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM O SERVIÇO. PREVALÊNCIA DA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A solidariedade consagrada no artigo 196 da Constituição Federal, concernente ao tratamento de saúde, envolve a União, os Estados e os Municípios, uma vez que trata de previsão a acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação a todos os cidadãos.
2. Precedentes de Tribunais Superiores e desta Corte;
3. Resta demonstrada a desnecessidade do chamamento ao processo do Município da Barra de Santo Antônio, uma vez que ficou evidenciado que, em razão de sua incapacidade técnica e do consequente referenciamento do Município de Maceió, a responsabilidade para a prestação da tutela de direito a saúde pleiteada passou a ser deste último.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUTOR RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM O SERVIÇO. PREVALÊNCIA DA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A solidariedade consagrada no artigo 196 da Constituição Federal, concernente ao tratamento de saúde, envolve a União, os Estados e os Municípios, uma vez que trata de previsão a acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação a todos os cidadãos.
2. Precedentes de Tribunais Superiores e desta Corte;
3. Resta demonstrada a desnecessidade do chamamento ao processo do Município da Barra de Santo Antônio, uma vez que ficou evidenciado que, em razão de sua incapacidade técnica e do consequente referenciamento do Município de Maceió, a responsabilidade para a prestação da tutela de direito a saúde pleiteada passou a ser deste último.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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