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Jurisprudência


TJAL 0026210-45.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUTOR RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM O SERVIÇO. PREVALÊNCIA DA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A solidariedade consagrada no artigo 196 da Constituição Federal, concernente ao tratamento de saúde, envolve a União, os Estados e os Municípios, uma vez que trata de previsão a acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação a todos os cidadãos. 2. Precedentes de Tribunais Superiores e desta Corte; 3. Resta demonstrada a desnecessidade do chamamento ao processo do Município da Barra de Santo Antônio, uma vez que ficou evidenciado que, em razão de sua incapacidade técnica e do consequente referenciamento do Município de Maceió, a responsabilidade para a prestação da tutela de direito a saúde pleiteada passou a ser deste último. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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