TJAL 0026214-48.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1131 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 940 CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Após o ajuizamento da ação, restou comprovada, pela parte contrária, a quitação da dívida cobrada; 2. Em sendo constatado que as parcelas supostamente em atraso já haviam sido quitadas antes mesmo da propositura da ação, resta comprovada a má-fé da instituição financeira, uma vez que é inadmissível que uma empresa de tamanho porte não tenha controle dos valores recebidos ou que não dê baixa em seus arquivos, vindo a cobrar aquilo que não lhe é devido; 3. Possibilidade de aplicação do art. 940 do CC, com o intuito de penalizar aquele que inaugura demanda sem observar o princípio da boa-fé, cometendo claro ilício processual; 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA POR QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA. MÁ-FÉ DO DEMANDANTE AFIRMADA COMO INCONTROVERSA PELO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CORRESPONDENTE AO ARTIGO 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE EM CONTESTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, , reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes. 2. Restando incontroversa a má-fé do demandante afirmada pelo Tribunal de origem, nada impede que este aplique a regra inserta no artigo 1531 do CC/1916, sendo lícito ao demandado utilizar q
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1131 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 940 CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Após o ajuizamento da ação, restou comprovada, pela parte contrária, a quitação da dívida cobrada; 2. Em sendo constatado que as parcelas supostamente em atraso já haviam sido quitadas antes mesmo da propositura da ação, resta comprovada a má-fé da instituição financeira, uma vez que é inadmissível que uma empresa de tamanho porte não tenha controle dos valores recebidos ou que não dê baixa em seus arquivos, vindo a cobrar aquilo que não lhe é devido; 3. Possibilidade de aplicação do art. 940 do CC, com o intuito de penalizar aquele que inaugura demanda sem observar o princípio da boa-fé, cometendo claro ilício processual; 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA POR QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA. MÁ-FÉ DO DEMANDANTE AFIRMADA COMO INCONTROVERSA PELO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CORRESPONDENTE AO ARTIGO 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE EM CONTESTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, , reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes. 2. Restando incontroversa a má-fé do demandante afirmada pelo Tribunal de origem, nada impede que este aplique a regra inserta no artigo 1531 do CC/1916, sendo lícito ao demandado utilizar q
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1131 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 940 CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. U
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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