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Jurisprudência


TJAL 0026277-15.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MAUS TRATOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMEIS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE À REPARAÇÃO MÍNIMA COM BASE NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP INDEVIDA. LEI POSTERIOR À OCORRÊNCIA DOS FATOS. IRRETROATIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE À REPARAÇÃO MÍNIMA IMPOSTA. APELAÇÃO CONHECIDA E EM PARTE PROVIDA. I - Resta clara a suficiência do conjunto probatório, com destaque para as declarações prestadas pela vítima, que, coerentes, carregam verossimilhança corroborada pelas provas testemunhais carreadas aos autos. II – O artigo 92, inciso II, do Código Penal impõe, como um dos efeitos da condenação, a perda do poder familiar do pai que comete crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra filho. Mantida a condenação imposta ao apelante, impossível o restabelecimento do pátrio poder. III – A condenação do apelante à reparação mínima pelos danos causados, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra indevida, eis que seu fundamento legal tem por base o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual fora acrescentado pela Lei nº 11.719/2008, ou seja, em data posterior à ocorrência dos fatos, sobretudo sem a preparação do caderno processual para tanto. Precedente do STJ. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 14/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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