TJAL 0026333-72.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. ACIDENTE ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O ANEXO ÚNICO À LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO FIXADA A MAIOR. REDUÇÃO DEVIDA.
1. O atual sistema de gradação das indenizações da Lei do Seguro DPVAT foi criado pela MP 451/2008 e alterado pela Lei 11.945/2009, em data anterior ao acidente.
2. No presente caso, o autor teve uma perda de 20% (vinte por cento), índice que deve incidir sobre o valor máximo do membro lesionado, sendo devido a ele o produto dessa operação. O juiz fixou a indenização com extrapolo. Redução devida.
3. A correção monetária, em caso de indenização do seguro DPVAT, flui a contar do acidente. Precedentes do STJ. Os juros de mora são devidos a contar da citação. Súmula 426 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. ACIDENTE ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O ANEXO ÚNICO À LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO FIXADA A MAIOR. REDUÇÃO DEVIDA.
1. O atual sistema de gradação das indenizações da Lei do Seguro DPVAT foi criado pela MP 451/2008 e alterado pela Lei 11.945/2009, em data anterior ao acidente.
2. No presente caso, o autor teve uma perda de 20% (vinte por cento), índice que deve incidir sobre o valor máximo do membro lesionado, sendo devido a ele o produto dessa operação. O juiz fixou a indenização com extrapolo. Redução devida.
3. A correção monetária, em caso de indenização do seguro DPVAT, flui a contar do acidente. Precedentes do STJ. Os juros de mora são devidos a contar da citação. Súmula 426 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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