TJAL 0026852-18.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE.
01 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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