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Jurisprudência


TJAL 0026988-44.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO COM ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATO NÃO RESCINDIDO. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. 1. O contrato entre as partes previa que, para a rescisão antes do termo pré-definido, seria necessário o envio de notificação prévia, com antecedência de 72 horas, providência não adotada pela demandante. 2. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, o termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada obrigação, a teor do que diz o art. 397 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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