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Jurisprudência


TJAL 0027149-54.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA RECONHECIDA PELOS JURADOS. VEREDITO DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DE SUPOSTA FACULDADE DO JUIZ PRESIDENTE DE REALIZAÇÃO DO QUESITO DE ABSOLVIÇÃO GENÉRICA AO CONSELHO DE SENTENÇA. AFIRMAÇÃO DE QUE TAL QUESITO ESTARIA PREJUDICADO, NO CASO, PELA AUSÊNCIA DE TESE DEFENSIVA REFERENTE A EVENTUAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. LEI N.º 11.689/2008. ABSOLVIÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AO SEGUNDO (AUTORIA) E TERCEIRO QUESITOS (ABSOLVIÇÃO GENÉRICA). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NOS AUTOS OU POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE HAVER CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JULGAMENTO ANULADO. 1. O Conselho de Sentença, quando provocado a proferir seu veredito, reconheceu a materialidade e a autoria delitivas. Todavia, quando da resposta ao terceiro quesito imposto pela legislação vigente, referente à absolvição genérica do réu, resolveu absolver o apelado. 2. Nada impede que eventual discordância da acusação com a absolvição realizada pelo Conselho de Sentença com base no quesito de absolvição genérica seja ventilada por meio do recurso previsto no art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. Possível a análise da compatibilidade entre a absolvição genérica conferida pelos Jurados e o contexto probatório dos autos. 3. Os fatos narrados e as provas constantes no lastro probatório processual não alicerçam a existência de eventual causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade no caso concreto, não havendo tese sustentada pela defesa ao longo da instrução processual nesse sentido. 4. O argumento da possibilidade de a absolvição ter se dado por clemência também não pode ser acolhido, pois a análise que se faz do recurso interposto com fundamento no art. 593, III, d, do CPP, é estritamente técnica, isto é, sobre a compatibilidade entre o veredito e a prova dos autos. Não comporta, portanto, digressões sobre o merecimento do apelado a uma hipotética clemência. 5. Apelação provida, para anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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