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Jurisprudência


TJAL 0027206-43.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31/03/2000. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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