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Jurisprudência


TJAL 0027330-44.2000.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. São cabíveis embargos declaratórios em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão impugnada, e não para o reexame de matéria já apreciada, conforme disposto no art. 535, I e II, do CPC; 2. O embargante busca rediscutir a matéria já julgada no Acórdão em comento. Entendo que no presente caso não existe omissão, mas sim, discordância da embargante com o entendimento adotado por este Órgão Colegiado. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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