TJAL 0027385-06.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA O MONTANTE DE R$109,00 (CENTO E NOVE REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.465.535/SP, estabeleceu que o termo inicial para incidência da novel legislação processual sobre as verbas sucumbenciais será a prolação da sentença.
2. Nos caso sob análise, a fixação dos honorários advocatícios observará os termos do art. 20, §4º do CPC/73;
3. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DA EDILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA O MONTANTE DE R$109,00 (CENTO E NOVE REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.465.535/SP, estabeleceu que o termo inicial para incidência da novel legislação processual sobre as verbas sucumbenciais será a prolação da sentença.
2. Nos caso sob análise, a fixação dos honorários advocatícios observará os termos do art. 20, §4º do CPC/73;
3. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DA EDILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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