TJAL 0027395-84.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.2108/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito célere, que não admite dilação probatória, devendo o direito líquido e certo exsurgir límpido e inquestionável no momento da impetração. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2108/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito célere, que não admite dilação probatória, devendo o direito líquido e certo exsurgir límpido e inquestionável no momento da impetração. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2108/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O man
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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