TJAL 0027502-65.2009.8.02.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL (ART. 6º CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ENTIDADES FEDERATIVAS. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial que impõe à entidade pública o fornecimento de medicamento não transgride a separação dos poderes (art. 2 º da CF) nem o princípio da reserva do possível.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL (ART. 6º CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ENTIDADES FEDERATIVAS. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial que impõe à entidade pública o fornecimento de medicamento não transgride a separação dos poderes (art. 2 º da CF) nem o princípio da reserva do possível.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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