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Jurisprudência


TJAL 0027653-31.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. REMOÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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