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Jurisprudência


TJAL 0028293-63.2011.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APELAÇÃO. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO APELO. RECURSO DO BANCO SAFRA. NÃO CONHECIMENTO. UNÂNIME. RECURSO DE APELAÇÃO DE YGOR WAGNER LEODINO GOMES - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO NA POSSE DO AUTOR DA DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE VIA DJE PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Recurso de apelação do BANCO SAFRA S/A - Havendo a oposição concomitante de embargos de declaração e apelação, cabe ao apelante, após o julgamento dos declaratórios, ratificar seu recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, de não o fazendo, ver seu apelo ser considerado extemporâneo. (precedentes do STJ e desta Corte de Justiça).Recurso não conhecido. Unânime. 2) Recurso de apelação de Ygor Wagner Leodino Gomes – pretensão de manutenção de veículo na posse do autor – impossibilidade. Na espécie, restou evidenciada a realização de intimação do demandante, via Diário da Justiça Eletrônico, para a consignação em juízo dos valores tidos por incontroversos, contudo, este não cumpriu a determinação judicial, ao argumento de que não foi intimado. 3) A modalidade de intimação não pode ser escolhida pelas partes, como ocorre com a citação. Ela é determinada pelo órgão julgador, que definirá a espécie, levando em relevo a circunstância de a comunicação ser direcionada aos advogados e/ou às partes, bem assim o fato de no local existir ou não órgão oficial de imprensa. 4) Quando direcionadas aos advogados, as intimações serão consideradas como realizadas, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, pela só publicação dos atos no órgão oficial de imprensa. 5) Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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