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Jurisprudência


TJAL 0028297-03.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISICAO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes. Precedente do STJ. 2. A capitalização de juros é um mecanismo injusto de usurpação do capital não devendo ser admitido nas operações financeiras. Além disso, deve ser livremente pactuada entre as partes. Se não houve pacto livre, deve-se afastá-la. 3. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos da mora, como os juros moratórios ou a multa moratória. Precedente do STJ. 4. As taxas de com abertura de crédito ou emissão de boletos são custos operacionais que devem ser suportados pelo fornecedor do serviço. Seu repasse ao consumidor é indevido. 5. Se, da revisão contratual, resultar crédito para o demandante, é consectário lógico a permissão para que haja a compensação com eventual débito que tenha perante a instituição bancária. Precedente do STJ. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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