TJAL 0028659-39.2010.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMUNICADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O respeito ao contraditório e à ampla defesa representa verdadeiro princípio constitucional, aplicável também aos procedimentos administrativos que acarretem prejuízo ao litigante, especialmente quando demonstrado que houve boa-fé em realizar os pagamentos devidos. Por certo, a prévia comunicação do débito afastaria todos os prejuízos sofridos pela empresa autora, que procurou o órgão municipal e foi informada da inexistência de outros débitos.
II - Assim, agiu bem a juíza a quo ao reconhecer a ilegalidade do ato praticado pelo Município de Maceió.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMUNICADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O respeito ao contraditório e à ampla defesa representa verdadeiro princípio constitucional, aplicável também aos procedimentos administrativos que acarretem prejuízo ao litigante, especialmente quando demonstrado que houve boa-fé em realizar os pagamentos devidos. Por certo, a prévia comunicação do débito afastaria todos os prejuízos sofridos pela empresa autora, que procurou o órgão municipal e foi informada da inexistência de outros débitos.
II - Assim, agiu bem a juíza a quo ao reconhecer a ilegalidade do ato praticado pelo Município de Maceió.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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